Prefeitura edita novo decreto com restrições da quarentena e funcionamento da feira livre

A prefeitura de Buíque editou novo decreto (nº 031) definindo mais restrições de atividades econômicas diante do decreto estadual sobre a quarentena implantada em Pernambuco devido a pandemia da Covid-19 no município, que permite o funcionamento apenas de serviços essenciais que seguem a mesma linha definida pelo Governo do Estado e libera o funcionamento de 34 atividades econômicas.  

Pelo novo decreto, ficam proibidos entre os dias 18 e 28 de março, o funcionamento de forma presencial de escolas públicas e privadas; escritórios comerciais e de prestação de serviços; clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer e de parques e praças.

A prefeitura determina ainda que, enquanto perdurar os efeitos do Decreto, a Feira Livre e a Feira do Gado serão realizadas nas sextas-feiras, assim como o funcionamento do Açougue e Mercado Público, sempre com o objetivo de evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus.

Também fica definido que permanece obrigatória, em todo território do Município de Buíque, a utilização de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular em vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.

Sobre o funcionamento das igrejas e templos, o decreto define que só será permitido o funcionamento das atividades administrativas e de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, sendo proibidas as celebrações presenciais.

Todos os serviços permitidos podem ser acessados e conhecidos no site oficial da prefeitura. Em resumo, abaixo o que fecha e abre durante a vigência do atual decreto:

O que fecha

Bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.

O que abre

Supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas; oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

Postado em Governo, Saúde.

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