História buiquense


 

ORIGEM DO NOME BUÍQUE

Etimologicamente, a palavra Buíque, segundo Alfredo de Carvalho, quer dizer “sal da terra”, ou seja, uby, ubú, bú-yiqui. Versão que contradiz a que admite o significado do vocábulo como sendo de origem Tupi e que significa boy (cobra) + ike (aqui), ou seja: lugar de cobras. Outra versão é apontada por Sebastião Galvão que informa ser a expressão originária do fato de os índios utilizarem-se do osso do fêmur humano para fazer um búzio ou trombeta que emitia sons que fazia eco semelhante a buíque, buíque, etc.

 

APROPRIAÇÃO DO SOLO NA COLÔNIA


Em 29 de dezembro de 1658, o Governador de Pernambuco André Vidal de Negreiros concedeu ao mestre de campo Nicolau Aranha Pacheco, Cosme de Brito Cação, Antônio Fernandes Aranha e Ambrósio Aranha uma data de terras nos sertões de Buíque com vinte léguas em quadro, em dois lotes alternados – um no Ipanema (Campos do Buíque) e outro nos Garanhuns.

Sem dúvida era um alentado lote de terras que logo no ano seguinte (em 2 de dezembro de 1659) foi acrescido em razão de os mesmos concessionários terem recebido mais uma sesmaria¹, dessa feita de “apenas” dez léguas em quadro e restrita às terras de Garanhuns, o que não causa espécie em virtude de a própria aplicação do sistema de sesmarias no Brasil do século XVI aos fins do XVII, ser marcada sobretudo pela liberalidade das autoridades coloniais na concessão de grandes extensões de terra, sendo ainda comum se conferirem a um só colono várias datas em épocas e locais diferentes.

No Nordeste brasileiro, foram apropriados territórios de tal amplitude que se configuravam bem maiores do que alguns dos atuais Estados do Brasil, sem que nada obstasse as concessões, nem na lei, nem na prática.

As sesmarias dos Aranha Pacheco, por exemplo, integrava terras das seguintes localidades: Palmeirina, Angelim, São João, Brejão, Garanhuns, Caetés, Paranatama, Saloá, Teresinha e, atravessando a serra da Prata, já em pleno sertão do Ipanema, Águas Belas, Buíque e Pedra.

A providência de se fixarem limites à extensão do solo aparece pela primeira vez em 1697, quando se ordena que apenas fossem doadas sesmarias de três léguas de comprimento por uma de largura. Em 1699, reafirma-se a restrição por Ordem Régia, na qual o monarca estimulava denúncias de casos de sesmarias cujos proprietários não cumpriram as disposições do aproveitamento da terra em seu todo ou em parte, instituindo premiação ao denunciante com parte da terra em causa.

Nicolau Aranha Pacheco ilustra bem seu tempo ao aliar um título, o de mestre de campo, ao de proprietário de terras, ambos frutos da mesma política da Coroa portuguesa de premiar os sérvios que lhe eram prestados com mercês e honrarias que podiam se consubstanciar em doações de terras, cargos políticos e outras formas de honraria, como a concessão de tão desejados Hábitos das Ordens religioso-militares, à época ainda existentes em Portugal, com seu Grão-Mestrado incorporado à monarquia portuguesa desde 1531 e cuja posse, além de dar prestígio, rendia ganhos financeiros aos concessionários.

De modo inverso ao que ocorria aos engenhos de açúcar do Litoral e da Mata de Pernambuco, que no mais das vezes não se compartimentavam por herança ou venda, as terras do Sertão do Agreste foram repartidas por vários proprietários, gerando vários minifúndios, o que, no caso de Buíque se configura como uma das suas mais fortes características.

Parte das terras dos Aranhas nos Campos do Buíque, como era de se esperar serviram ao desenvolvimento de atividades agropastoris, das fazendas e sítios que ali se fundaram apresentamos o quadro a seguir:

Duas dessas fazendas interessam mais de perto, a denominada Lagoa, em Campos do Buíque, foi herdada por Pedro Aranha Pacheco, casado com Dona Maria da Rocha, que depois de viúva, vendeu-as aos irmãos Félix Paes de Azevedo e Nicácio Pereira Falcão em 19 de novembro de 1716.

Em 1753, Félix Paes de Azevedo após o falecimento de Nicácio Pereira, entregou metade das terras da fazenda aos herdeiros do irmão e compartilhou metade da sua parte das terras com os filhos de sua mulher Dona Ana da Rocha, que casara com ele já viúva e neste período já era falecida.

Da parte das terras que lhe ficaram, Félix Paes de Azevedo doou metade aos sobrinhos Julião de Matos Garcês e Francisca dos Prazeres, recomendando o desdobramento de 500 braças dessas terras para compor o patrimônio da capela sob o orago de São Félix que estava sendo ereta na fazenda Lagoa.

O patrimônio da Igreja de São Félix se enriquece ainda mais com a doação que, em 27 de maio de 1754, Gonçalo Pereira de Moraes fez de seis mil réis em terras da sua propriedade na fazenda Mocó.

 

ÍNDIOS E MISSIONÁRIOS


Falar da política empreendida por Portugal para o indígena no Brasil implica necessariamente em falar da igreja e nos fortes laços que na época moderna portuguesa ligavam o poder civil ao poder eclesiástico.

Aos propósitos materiais bem definidos de povoamento e colonização para a área atlântica dos seus domínios territoriais, juntaram-se aqueles de cunho ideológico, envoltos na contextura religiosa da “luta contra o infiel” e da salvação das almas, suficientemente convincentes, a ponto de os monarcas recorrerem à tradição das concessões senhoriais.

O invólucro da fé ofereceu os argumentos legitimadores do processo de apropriação e exploração das terras conquistadas pela empresa colonizadora portuguesa, emprestando-lhe um cunho de idealismo, a que não faltou o caráter missionário que os monarcas portugueses sempre deixaram transparecer nos mais diversos atos da expansão.

Dezessete anos após o término da ocupação holandesa do Nordeste do Brasil, registrava-se a presença dos capuchinhos franceses no sertão, de acordo com as notícias do Frei Martinho de Nantes na sua famosa “Sucinta e Sincera Relação da Missão do Padre Martin de Nantes com os índios chamados Cariris”, publicado em Quimper, na França.

Ainda que superficial não se pode deixar de tratar aqui sobre a atuação das duas ordem que exerceram as maiores influências junto à população indígena nos Sertões do São Francisco, a saber: a Ordem dos Capuchinhos franceses, cujo expoente máximo é a figura de Martinho de Nantes, e a dos Oratorianos de São Felipe Néri, responsáveis por algumas missões religiosas criadas no entorno dos Campos de Buíque para servir de reserva de mão-de-obra na exploração das minas de salitre.

A documentação consultada deixa a margem de que se conclua que os indígenas que originalmente ocupavam as terras dos Campos do Buíque faziam parte do grupo dos Cariris ou Quiriris, aldeados sob o controle inicial dos Capuchinhos Franceses, depois dos Jesuítas e, por fim, os Oratorianos de Felipe Néri, uma vez que se sabe terem os índios, denominados à época tapuias-cariris, integrado diversas aldeias missionadas no entorno do território dos Campos do Buíque, a exemplo das missões de Ararobá e de Cimbres.

Atualmente, as terras indígenas brasileiras cobrem uma extensão de 958.303 km² o que corresponde aproximadamente 11,21% do território nacional. Os grupos que atualmente ocupam o território de Pernambuco são: Fulni-ô, em Águas Belas; Xukuru, em Pesqueira; Kapinawá, em Buíque e Tupanatinga; Kambiwá, em Inajá e Ibimirim; Pankararu, em Tacaratu e Jatobá; Atikum em Carnaubeira da Penha e Salgueiro; Truká em Cabrobó e Ilha de Assunção e Pipipã em Floresta.

De 1596 a 1725, as aldeias indígenas foram administradas por religiosos no que se refere ao temporal, limitando-se ao governo dos sacerdotes, a partir dessa última data, aos encargos de ordem espiritual, e o governo dos aldeamentos sendo delegados aos chamados “principais”, chefes indígenas tradicionais.

Em 7 de junho de 1757 foi implantado o Diretório Geral dos Índios, que reformava o regimento de 1694 e criava um novo sistema de governo indígena. Essas novas disposições culminaram com a expulsão dos jesuítas de Portugal e de todos os seus domínios, por força da Lei de 3 de setembro de 1759.

 

OS RESSURGIDOS DE BUÍQUE


A existência de um enclave indígena no termo do município de Buíque é o seu mais forte elo com o passado – histórico e pré-histórico, este último objeto de análise dos especialistas em Arqueologia que já atuam no município há bastante tempo e cuja contribuição tem se materializado na forma de teses de doutorado e dissertações de mestrado, defendidas pela Universidade Federal de Pernambuco.

“O desenvolvimento” de práticas coloniais voltadas aos índios é algo contraditório e não encerrado: se levou a redução demográfica e à extinção de povos indígenas inteiros, também levou à formação de novos. Quando e como a memória dessas outras identidades coletivas vem aflorar publicamente é assunto que depende de características particulares de histórias e contextos políticos, regionais e nacionais, bastante relacionados com a questão fundiária no país.” (www.socioambiental.org)

Tem razão o autor do texto acima. Ao buscar reconstituir a trilha da história dos índios Kapinawá na região de Buíque, o retrato que o autor faz da realidade indígena atual é bastante pertinente. Se bem que a presença indígena na região esteja registrada já nos documentos coloniais, ela se oculta nos registros históricos posteriores e volta a se revelar em um aglomerado de caboclos com suas famílias aloiradas e queimadas do sol que habitam a aldeia Mina Grande e mais outras 12 aldeias das redondezas e falam o português.

Kapinawá vem de “kapi” = capim, e Nauá = forasteiro ou que vem de fora. Significando por fim: ramagem de fora. Referência por se tratar de indígenas descendentes de antigas tribos que sofreram perseguições e juntaram-se, formando referido povo.

Mesmo não havendo informações rigorosas para confirmar a origem da população Kapinawá, que hoje ocupa um território em Buíque, tudo leva a crer que ela descenda dos antigos Cariris do São Francisco com a participação dos ex-escravos sobreviventes de quilombos. Dos índios Cariris, os que mereceram estudo mais sistematizado foram os fulniôs.

“Ressurgidos” na década de setenta e localizados entre os municípios de Buíque, Tupanatinga e Ibimirim, passaram a habitar as seguintes aldeias: Mina Grande (a sede, em Buíque), Ponta da Várzea, Pau Ferro Grosso, Julião, Macaco e Santa Rosa. Os indígenas da aldeia Mina Grande ainda acrescentaram as de: Tabuleiro, Riachinho, Caldeirão, Malhador, Colorau; Palmeira e Maniçoba. Existem indígenas morando em outras localidades, como Areia Grossa e Quiridalho. Para algumas dessas aldeias não se tem fácil acesso.

A aldeia Mina Grande tem cerca de 4.000 índios que professam oficialmente a religião católica, vão à matriz, batizam seus filhos, respeitam o vigário que os visitam a cada terceiro domingo do mês e nessa ocasião celebra a missa na aldeia. Falam o português, sem contudo, deixar de declarar que preservam uma linguagem que poucos entendem.

Os Kapinawás vivem da agricultura individual, cada família colhe o que planta, os principais gêneros são a mandioca, o milho, o feijão e o caju, do qual extraem a castanha, sua maior fonte de renda. A casa de farinha é comunitária. O excedente eles levam para vender na feira. Da culinária, citam como alimentos tradicionais, o fubá, o angu, o beiju e a tapioca.

Os artesãs fazem cestos, bolsas e chapéus de palha, confeccionam bijuterias e armas características da cultura indígena tradicional, muito apreciadas pelos turistas como objetos de decoração.

 

AS MINAS DE SALITRE


O Salitre é um minério encontrado nos terrenos sedimentares da zona sertaneja de Pernambuco, bem como o sal-gema.

Portugal, para execução do projeto colonizador para o Brasil, sempre deixou claro o seu propósito de encontrar minas, fossem ouro, prata, cobre ou salitre. Mandou até imprimir “algumas memórias” para distribuir entre os habitantes do Brasil e prepará-los em “conhecimentos de que se lhes possam seguir vantagens consideráveis” e corresponderem às intenções do monarca “para o aumento da riqueza nacional”. Uma dessas memórias era sobre o “modo de fazer salitre”. Referiam-se às fábricas de tabaco da Virgínia e instruíam sobre o modo de conhecer as terras onde havia tal minério. Como a produção de tabaco em Pernambuco era de pouca monta, foram expedidas cartas circulares aos ouvidores para convencerem os agricultores a substituição “deste gênero” pela exploração do salitre, novo ramo do comércio do qual tirariam “multiplicadas vantagens de sua indústria”.

A exploração do salitre era de total controle do governo metropolitano, assim como qualquer minério que viesse a ser encontrado na colônia, mais ainda com o salitre, uma vez que a sua produção estava ligado à segurança do Estado.

O salitre era a matéria prima para o fabrico da pólvora. Em períodos tumultuados na província sua extração foi proibida, a exemplo da Guerra dos Cabanos, quando os rebelados escondiam-se no Cafundó, próximo a Panelas.

Desde 1628 o governo da metrópole incumbiu o capitão da metrópole Antônio de Lima a fazer averiguações em uma das jazidas de salitre que se dizia haver na capitania de Pernambuco; ele, qual atendendo à ordem régia, subiu o Rio São Francisco e, penetrando 80 léguas para o interior, nada encontrou. Mas, a Coroa não desistiu do intento; o gênero era de importância e, naquele momento, de necessidade, conforme ressaltava: “por ser este gênero tão precioso pra a defesa do Reino, e suas conquistas”.

Em 10 de novembro de 1696, D. Rodrigo de Souza Coutinho, que foi governador de Pernambuco, encarregou a Manuel de Arruda Câmara, por sua “aptidão e luzes”, do exame das nitreiras existentes no Nordeste do Brasil. A rainha prometeu-lhe uma recompensa proporcional ao seu serviço e à quantidade de salitre que descobrisse. Em março do ano seguinte, Arruda Câmara foi nomeado naturalista com o salário de 400$ (quatrocentos réis) anuais, vencimento que achou pouco em função da extensão do caminho, “mais de quatrocentas léguas sem haver estalagens e os cômodos que têm os caminhos da Europa”. Em razão de sua queixa, recebeu mais 200$ de ajuda de custo.

Na recomendação que fez a Arruda Câmara, o governador de Pernambuco D. Tomás José de Melo dizia das “notícias que tinha de uma nitreira em que, há um século, se trabalha no sertão de Buíque”.

As primeiras informações de Arruda Câmara sobre a sua campanha para análise do material das nitreiras de Pernambuco foram descritas em minucioso relatório, em virtude de sua importância para elucidação do trajeto feito até as minas e pela qualidade do material.

Menos de dez anos após iniciada a exploração regular das minas de Buíque, por provisão de 22 de outubro de 1709, o rei mandou suspender a exploração do salitre e ao mesmo tempo sustar os vencimentos dos que trabalhavam nelas. Tudo indica que a exploração dessas minas foi abandonada principalmente pela dificuldade de transporte e dos caminhos.

 

ESCRAVIDÃO E LIBERDADE EM BUÍQUE


Buíque surge no cenário político brasileiro em 1854, quando é elevado a Vila. Ainda que suas raízes sejam bem mais profundas no tempo histórico, politicamente o município passa a existir num momento conturbado da vida nacional, já sob o jugo de um imperador e com o tráfico negreiro abolido (1850), o que ocasionou, como se sabe, a escassez de mão de obra para o sul do país, que passou a demandar do Nordeste os braços necessários ao cultivo do café.

Em Pernambuco, pelo Fundo de Emancipação Geral, foram libertos 2.206 escravos “parte dos quais contribuíram com pecúlios no valor total de 69:873$904” (sessenta e nove contos, oitocentos e setenta e três mil, novecentos e quatro réis). A média para alforria de cada escravo girava em torno de 86$000 (oitenta e seis mil réis).

Na distribuição das seis cotas para os municípios, aparecem não só Buíque, mas também Águas Belas, Cimbres, Tacaratu, Floresta, Vila Bela, Ingazeira e outros do Sertão, com boas quantias para libertação de escravos. Tal distribuição era feita em relação à população escrava de cada localidade.

Em Buíque, segundo regulamento de nº 3270, de 28 de setembro de 1885, existiam 926 escravos. Os buiquenses têm razão de orgulhar-se da preservação de sua história através dos seus documentos e, nesse sentido, a Igreja Católica foi sobremaneira importante enquanto guardiã da memória.

Entre os registros de batismo de fins do século XIX, pesquisados na Igreja Matriz de São Félix de Cantalice, padroeiro da cidade de Buíque, encontram-se os de vários filhos de escravos. As crianças nascidas, então, por força da Lei do Ventre Livre, já eram alforriadas. As informações sobre os nascituros, sempre são acrescidas da identificação da cor da pele, se branco, preto ou pardo, e ainda da condição social quando escravo, e também dos padrinhos, se da mesma condição.

Os registros de casamento salientam os nomes dos nubentes e as testemunhas, sempre assinalando a condição, quando escravos: “Aos 30 de setembro de 1854, casaram-se Isidoro e Thevere, escravos de Luís Félix Delgado; foram testemunhas Gabriel e Félix, também escravos”.

DE POVOAÇÃO À CIDADE


Campos de Buíque é uma toponímia conhecida da administração colonial desde o princípio do século XVII e suas terras foram doadas em sesmarias logo após a expulsão dos holandeses de Pernambuco, no bojo da política de prêmios empreendida pela Coroa portuguesa após o movimento conhecido como “Restauração Pernambucana”.

A fundação de Buíque enquanto núcleo urbano não difere na sua trajetória das demais vilas e cidades do Brasil. Sua população inicialmente, fixou-se ao redor da capela sob a invocação de São Félix de Cantalice.

De acordo com Sebastião Galvão, em 1792 a povoação já se apresentava como Freguesia, em razão da provisão do Bispo D. Diogo de Jesus Jardim, e “canonicamente instalada em janeiro de 1793 pelo seu primeiro vigário padre João Lourenço Paes Lelou”, sendo confirmada essa criação por Alvará de 11 de dezembro de 1795.

É importante assinalar que muito embora freguesia seja uma expressão pertinente à jurisdição eclesiástica, em virtude de as relações entre Estado e Igreja terem sido muito próximas em Portugal, a denominação se estendeu à administração civil também na sua colônia americana.

Por lei provincial de número 337, de 12 de maio de 1854, com a denominação Vila Nova de Buíque, a povoação de Buíque de São Félix recebe a insígnia de Vila.

A elevação de um povoado à vila não se dava sem prejuízo do termo ao qual se subordinava anteriormente, tanto pelas injunções de ordem política e jurídica, norteadas pelo princípio da aderência entre território e jurisdição, como pela perda de parte do território ao qual a nova circunscrição administrativa anteriormente se vinculava. Em se tratando de Buíque, foi o município de Garanhuns que sofreu o desmembramento.

A mudança do “status” das povoações implicava na diminuição do raio atingido para cobrança dos tributos que, quando encabeçados, ou seja, cobrados per capita, recairiam mais pesadamente sobre cada morador. Razão que, talvez, explique o longo intervalo entre a instalação do povoado de Buíque de São Félix em Freguesia e sua elevação à categoria de vila. A Câmara Municipal de Buíque foi instalada oficialmente em 16 de abril de 1855.

A Câmara de Buíque foi reinstalada em 1893, recebendo então novo regimento. Em 26 de maio de 1904 Buíque recebeu foros de cidade, por força de Lei Estadual de número 669. É de se observar que a concessão do título de Cidade é de caráter honorífico e não traz em si qualquer mudança na estrutura político-administrativa da localidade, ainda que seja a cidade a praça do cidadão, o locus privilegiado às negociações financeiras, mas, principalmente, políticas. Como cidade, eleva-se o status do seu habitante, agora cidadão.

Buíque foi distrito de Garanhuns, que por sua vez integrava a comarca do sertão, criada por Alvará de 15 de janeiro de 1810, devido à extensão do território que tornava impraticável a um só ministro fazer correição, promover a tranquilidade da população e administrar a justiça. Com o fim de “aumentar a benéfica influência das leis e segurar a sua observância”, foi criada a comarca que compreendia: a vila de Cimbres; os julgados de Garanhuns; de Flores até a Ribeira do Pajeú; Tacaratu; Cabrobó; Vila de São Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande; Povoações de Pilão Arcado; Campo Largo e Cariranha.

Buíque tornou-se comarca de primeira entrância por Lei Provincial de número 956 de 12 de julho de 1870, sendo instalada a comarca de 4 de abril do ano seguinte e tendo como seu primeiro juiz de direito João Hircano Alvez Maciel. Observe-se que o termo comarca refere-se a circunscrição administrativa relativa ao judiciário, sendo a comarca subdividida em distritos.

Por portaria de 18 de março de 1887, o presidente da Província Pedro Vicente de Azevedo publicou a “Tabela da Relação de proximidades das comarcas de Pernambuco”, fixando a ordem de proximidade de cada uma delas, tabela pela qual se regularia a competência dos seguintes juízes de direito “para o julgamento das suspeições que lhes forem postas”. A proximidade de Buíque era Cimbres e vice-versa.

Pela lei municipal de número dois de 18 de maio de 1893, o município de Buíque foi dividido em 4 distritos administrativos e judiciários: 1º distrito – a Vila de Buíque; 2º – a povoação de Gameleira; 3º – a povoação de Santa Clara (hoje município de Tupanatinga); 4º – o Arraial do Mundo Novo.

Foram desanexadas da comarca de Buíque e de São Bento, através de Lei Estadual número 1228 de 6 de junho de 1914, no seu Artigo 17, os municípios de Águas Belas e Canhotinho que passaram a pertencer: o primeiro, à de Bom Conselho e o segundo, à de Garanhuns.

 

A IGREJA CATÓLICA EM BUÍQUE


À guisa de conclusão, não se pode deixar de registrar o papel que a igreja católica desempenhou na sua trajetória de instituição junto à população do interior do Nordeste do Brasil, mais precisamente a de Buíque.

A história de Buíque, como outras histórias, revela um sem-número de coincidências que fazem pensar numa certa circularidade. Ao se iniciar a colonização de Campos do Buíque, aparecem os padres capuchinhos no papel de missionários na catequese do indígena. Quase trezentos anos depois desse episódio, Buíque recebia os missionários apostólicos capuchinhos que prestavam serviços na diocese, empreendendo várias obras de auxílio social, acentuando-se aquelas que serviam para minorar os efeitos das secas.

À igreja cabia a responsabilidade de proceder aos registros de batismo dos paroquianos, , registros que, no Brasil, até 1889, eram os únicos documentos para certificar a existência de um indivíduo, fazendo as vezes de registro civil de nascimento. Imprescindível para garantir aposentadorias. Era igualmente responsável pelo registro dos títulos de terras a partir da promulgação da Lei de número 601 de 18 de setembro de 1850, que regulamentou a situação jurídica da propriedade.

Também os alistamentos militares eram feitos nas paróquias, e muitas delas manifestavam “repugnância” pelo serviço que veio substituir o sistema de alistamentos. O registro da propriedade de animais também era de responsabilidade dos párocos.

A Igreja Católica continua presente em Buíque e sua ação extrapola os limites de simples orientação religiosa, fazendo um trabalho através de diversas Pastorais cujo fim esperado é a melhoria da qualidade de vida dos paroquianos, o que se estende à comunidade indígena Kapinawá.

 


Referência:

  • ASSIS, Virgínia Maria Almoêdo de. e ACIOLY, Vera Lúcia Costa. Buíque: Uma história preservada. 2004.