Dois dias após editar o decreto que ampliou as restrições para conter a disseminação da Covid-19, o prefeito do município, Arquimedes Valença, editou novas medidas de combate ao novo coronavírus no âmbito do município. Através do Decreto nº 123/2020, ele limita os horários de funcionamento de bares e restaurantes nas vésperas de Natal e do Ano Novo.
Pelo novo decreto, “fica determinado que nos dias 24 e 31 de dezembro, os bares e restaurantes deverão funcionar até às 20h, como medida de evitar que pessoas fiquem nas ruas nas comemorações natalina e de réveillon”.
Pelas novas medidas adotadas, todos os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar funcionário na entrada controlando o fluxo de clientes e higienizando as mãos dos mesmos com álcool em gel 70% ou a lavagem das mãos com água e sabão.
Os bares e restaurantes que não cumprirem as determinações do decreto estão sujeitos a multas que variam de R$ 200,00 (duzentos reais) na primeira notificação a R$ 600,00 (seiscentos reais) em caso de reincidência. O pagamento das multas mencionadas será revertido em favor das despesas no combate a Covid-19.