Prefeitura de Buíque suspende eventos sociais e corporativos por 30 dias

Diante dos crescentes casos confirmados da Covid-19 no município e em toda a região, assim como no Estado, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, editou novo decreto municipal com mais medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. A nova determinação suspende todos os tipos de eventos por um prazo de trinta (30) dias.

Pelo novo Decreto (nº 010/2021) fica suspenso, pelo período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais no âmbito da municipalidade. Até então, os eventos sociais e corporativos podiam ser realizados com a capacidade máxima de 150 pessoas. Agora estão todos suspensos no município.

A decisão se baseou, além no aumento da disseminação do novo coronavírus, no Decreto Municipal nº 001, de 04 de janeiro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, em virtude da emergência de saúde pública causada pela Covid-19 e no Decreto Nº 50.077, de 20 de janeiro de 2021, expedido pelo Governo do Estado de Pernambuco.

O descumprimento do Decreto, poderá acarretar a apreensão dos equipamentos, pela polícia ou pelos órgãos municipais, além da possibilidade de tipificação da conduta como delituosa, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, entre outras punições.

Segundo a Secretaria de Saúde, apesar da chegada da vacina, a situação ainda é muito preocupante e é preciso manter os cuidados, reforçar a fiscalização sobre os pontos de aglomeração, manter o distanciamento social, além da higiene pessoal que cada um deve manter lavando sempre as mãos com água e sabão, utilizando o álcool em gel e sempre utilizando máscara se precisar sair de casa.

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