Carta de Serviços:
Previdência
Descritivo: 1 Aposentadorias: 1.2 Por idade e tempo de contribuição; Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.1.3. Especial de Professor; Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade. 1.4. Aposentadoria proporcional; Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. 1.5. Compulsória (75 anos); Para homens e mulheres. 1.6. Invalidez. 2 Pensões por Morte Obs: Vale salientar que para cada benefício o servidor deve procurar orientação na sede do órgão, visto que, a vida funcional dos mesmos difere umas das outras, então será feita uma análise individual para cada caso. Cada modalidade de benefício existe uma regra. | Setor Responsável: Fundo de Previdência Social (FPS). |
Requisitos/documentos necessários: 1. Cópia do RG (identidade) e do CPF (OBS – folhas separadas); 2. Cópia Título Eleitor, PIS/PASEP, carteira de trabalho e Reservista (HOMEM); 3. Duas fotos ¾ (três por quatro); 4. Cópia Certidão de Casamento / caso viúvo/a Certidão Óbito; 5. Cópia documento que comprove escolaridade ou declaração e/ou Carteira do Conselho Profissional / exemplo: CRM, COREM, OAB, CREA etc); 6. Declaração – SEVIDORA, atestando a mudança no nome de solteira para casada (modelo I); 7. Declaração – SERVIDORA (caso divorciada), atestando a mudança no nome de casada para solteira (modelo II); 8. Cópia Certidão de Nascimento, quando o servidor/a não for casado/a; 9. Certidão de Tempo de Contribuição / expedida pelo IPSEP / Arcoverde; 10. Certidão de Tempo de Contribuição – expedida pelo INSS (Buíque); 11. Cópia de comprovante de residência atual (CELPE, COMPESA ou outro); 12. Declaração – SERVIDOR/A, atestando o endereço em que atualmente reside (modelo III); 13. Cópia dos três últimos Contracheques e do Cartão Bancário / Bradesco; 14. Informação de números de telefones (fixo e/ou celular); 15. Cópia documentos do cônjuge/companheiro/a / RG e CPF; 16. Cópia documentos do/s filho/s (menores) / certidão nascimento, CPF e RG; 17. Declaração/Sec Educação de efetivo exercício MAGISTÉRIO (caso PROFESSOR – modelo IV); 18. Declaração da secretaria que o/a servidor/a encontra-se lotado/a (modelo V). OBS: NÃO ACEITAMOS XEROX ILEGÍVEL. | Carteira Motorista não substitui RG. | Etapas do Serviço: O servidor deve dirigir-se ao FPS com a documentação necessária para o tipo de serviço específico. Em seguida é feito uma triagem onde é identificado a referida demanda para ser solicitado documentação extra para análise, em seguida os mesmos são encaminhados para o departamento jurídico para análise e apreciação. Também pode ser utilizado o e-mail para quais quer requerimento formal. Utilizamos os canais de WhatsApp, caso necessário, com números pessoais dos servidores do órgão. Após o parecer jurídico do Fundo de Previdência, todos os processos são encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde será aguardado o julgamento. |
Canais de comunicação: Telefone: (87) 3855-1182 – E-mail: fps.buique@gmail.com – Presencial: Avenida Jonas Camelo de Almeida, nº 35, Centro, Buíque/PE. | Horário de funcionamento: Segunda a quinta-feira, das 08:00 às 13:00h. Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: Entre 30 e 45 dias. |