Carta de Serviços - Previdência - capa

Carta de Serviços:

Previdência

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
Descritivo:

1 Aposentadorias:
 
1.2 Por idade e tempo de contribuição;
Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.1.3. Especial de Professor;
Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.
 
1.4. Aposentadoria proporcional;
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
 
1.5. Compulsória (75 anos);
Para homens e mulheres.
 
1.6. Invalidez.
 
2 Pensões por Morte
 
Obs: Vale salientar que para cada benefício o servidor deve procurar orientação na sede do órgão, visto que, a vida funcional dos mesmos difere umas das outras, então será feita uma análise individual para cada caso. Cada modalidade de benefício existe uma regra.
Setor Responsável:
Fundo de Previdência Social (FPS).
Requisitos/documentos necessários:

1. Cópia do RG (identidade) e do CPF (OBS – folhas separadas);
2. Cópia Título Eleitor, PIS/PASEP, carteira de trabalho e Reservista (HOMEM);
3. Duas fotos ¾ (três por quatro);
4. Cópia Certidão de Casamento / caso viúvo/a Certidão Óbito;
5. Cópia documento que comprove escolaridade ou declaração e/ou Carteira do Conselho Profissional / exemplo: CRM, COREM, OAB, CREA etc);
6. Declaração – SEVIDORA, atestando a mudança no nome de solteira para casada (modelo I);
7. Declaração – SERVIDORA (caso divorciada), atestando a mudança no nome de casada para solteira (modelo II);
8. Cópia Certidão de Nascimento, quando o servidor/a não for casado/a;
9. Certidão de Tempo de Contribuição / expedida pelo IPSEP / Arcoverde;
10. Certidão de Tempo de Contribuição – expedida pelo INSS (Buíque);
11. Cópia de comprovante de residência atual (CELPE, COMPESA ou outro);
12. Declaração – SERVIDOR/A, atestando o endereço em que atualmente reside (modelo III);
13. Cópia dos três últimos Contracheques e do Cartão Bancário / Bradesco;
14. Informação de números de telefones (fixo e/ou celular);
15. Cópia documentos do cônjuge/companheiro/a / RG e CPF;
16. Cópia documentos do/s filho/s (menores) / certidão nascimento, CPF e RG;
17. Declaração/Sec Educação de efetivo exercício MAGISTÉRIO (caso PROFESSOR – modelo IV);
18. Declaração da secretaria que o/a servidor/a encontra-se lotado/a (modelo V).
          
OBS: NÃO ACEITAMOS XEROX ILEGÍVEL. | Carteira Motorista não substitui RG.
Etapas do Serviço: O servidor deve dirigir-se ao FPS com a documentação necessária para o tipo de serviço específico. Em seguida é feito uma triagem onde é identificado a referida demanda para ser solicitado documentação extra para análise, em seguida os mesmos são encaminhados para o departamento jurídico para análise e apreciação.

Também pode ser utilizado o e-mail para quais quer requerimento formal.

Utilizamos os canais de WhatsApp, caso necessário, com números pessoais dos servidores do órgão.

Após o parecer jurídico do Fundo de Previdência, todos os processos são encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde será aguardado o julgamento.
Canais de comunicação:
Telefone: (87) 3855-1182 – E-mail: fps.buique@gmail.comPresencial: Avenida Jonas Camelo de Almeida, nº 35, Centro, Buíque/PE.
Horário de funcionamento: Segunda a quinta-feira, das 08:00 às 13:00h.

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: Entre 30 e 45 dias.
MODELOS DE DECLARAÇÃO: MODELO 01 MODELO 02 MODELO 03 MODELO 04 MODELO 05