Carta de Serviços - Ouvidoria - capa

Carta de Serviços:

Ouvidoria

REGISTRO DE RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, SOLICITAÇÕES, ELOGIOS E SUGESTÕES
Descritivo: A ouvidoria geral do município do Buíque é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo local, onde é possível registrar suas reclamações, denúncias, solicitações, elogios e sugestões. Tem como finalidade fomentar a participação e conscientização da população acerca do direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso, e, em alguns casos, auxiliar a identificar o fórum apropriado para a resolução do problema relatado.

Importante esclarecer que a ouvidoria figura como órgão de segunda instância, o que significa dizer que o usuário deverá, em primeiro lugar, procurar o órgão responsável pela execução do serviço, e, na hipótese de não ser atendido, poderá recorrer à ouvidoria geral do município.
Setor Responsável:
Controle Interno.
Requisitos/documentos necessários: Qualquer registro poderá ser realizado de forma identificada, onde o usuário poderá incluir seus dados pessoais (nome, e-mail, telefone e endereço) ou de forma anônima (sem identificação).  Os dados fornecidos são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
 
Todo cidadão é potencialmente beneficiário dos serviços da Ouvidoria Geral do Município, podendo se manifestar espontaneamente por meio dos canais de atendimento.
 
Requisitos para a análise e atendimento de denúncias:
O usuário deve relatar uma irregularidade ou ato ilícito cuja solução depende da atuação de órgão de controle. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
-Exposição dos fatos conforme a verdade;
-Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
-Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
 
Requisitos para a análise e atendimento de reclamações: O usuário deve relatar uma insatisfação com a prestação do serviço público. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
-Exposição dos fatos conforme a verdade;
-Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
-Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
 
Requisitos para a análise e atendimento de solicitações: O usuário deve solicitar o atendimento ou serviço a ser prestado pela Ouvidoria. Para isso é importante o usuário informar a solicitação realizada primeiramente nos órgãos responsáveis pela prestação do serviço ou as Regionais de Serviços.
-Apresentar informações mínimas necessárias à sua solução;
-Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
-Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
 
Requisitos para a análise e atendimento de elogios: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis ao encaminhamento da manifestação: como nome do servidor elogiado e qual o setor responsável pela prestação do serviço.
 
Requisitos para a análise e atendimento de sugestões: O usuário deverá apresentar proposta de melhoria de políticas e serviços prestados pela gestão municipal.
Etapas do Serviço: O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria Geral por meio dos canais: telefone, e-mail, presencial, WhatsApp e o registro online através de preenchimento de formulário no site da Prefeitura, sempre que houver necessidade ou desejo de manifestar uma reclamação, denúncia, solicitação, sugestão ou elogio pertinente a qualquer órgão ou colaborador integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Buíque.
Canais de comunicação:
Telefone: (87) 9 9958-0337 – E-mail: ouvidoria@buique.pe.gov.brPresencial: Avenida Jonas Camelo, nº 17, Centro, Buíque-PE.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00h.

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: A partir do cadastramento da manifestação, o prazo de resposta à manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.
PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Descritivo: A Ouvidoria disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SIC, onde o usuário poderá solicitar acesso à informação conforme estabelecido na Lei de Acesso à Informação Federal 12.527/2011.Setor Responsável:
Secretaria da Saúde.
Requisitos/documentos necessários: O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria Geral presencialmente, por telefone ou fazer o registro online, sempre que houver necessidade ou desejo de realizar um.

O pedido de acesso deverá conter:

-Nome do requerente;
-Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
-Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Não será atendido pedido de acesso: Genérico, desproporcional ou desarrazoado; ou que exija trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Controladoria.
Etapas do Serviço: Agendamento de consulta, exames ou procedimentos.

Compromissos E Padrões De Qualidade Do Atendimento:

Atendimento por equipe especializada;
• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;
• Restrição de acesso a dados pessoais;
• Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos pré-estabelecidos;
• Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças decolo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e Pessoas com Deficiência.
Canais de comunicação:
Telefone: (87) 9 9958-0337 – WhatsApp – E-mail: ouvidoria@buique.pe.gov.brPresencial: Av. Jonas Camelo de Almeida, nº 17, Centro. Buíque/PE.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00h.

Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: A partir do cadastramento da manifestação, o prazo de resposta à manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa.